A capacitação prevista na NR-20 deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa e foi dividida em níveis, sendo eles: integração, básico, intermediário, avançado I, avançado II e específico, de acordo com as funções que os colaboradores exerçam nas instalações. É certo que todos os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III mesmo que não adentrem na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.